Hoje é o último dia para entregar IR 2018. Veja dicas para não cometer erro

1) Quem é obrigado a declarar
Há uma série de situações que obrigam uma pessoa a fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você se enquadrar em pelo menos uma delas, já está obrigado a entregar o IR 2018.
As principais condições são:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2017 (como indenização trabalhista, rendimentos de poupança ou de outros investimentos);
Era dono de bens (imóveis, veículos, entre outros) que somam mais de R$ 300 mil.
2) Baixe o programa de preenchimento da declaração
Para fazer a declaração do IR 2018, você precisa baixar o programa de preenchimento fornecido pela Receita Federal.
Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, etc).
3) Veja quem pode ser incluído como seu dependente
De forma geral, o cônjuge ou companheira(o) e os filhos com até 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem na faculdade ou curso técnico) podem ser incluídos.
Dependendo da situação, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós também podem entrar. Veja aqui quais são as regras para esses parentes.
Sogro e sogra também pode se tornar seus dependentes. Mas há uma pegadinha na regra. Seu cônjuge ou companheira(o) precisa declarar em conjunto com você e também ter registrado alguma renda tributável em 2017.
4) Não esqueça de informar o CPF dos maiores de 8 anos
A Receita Federal exigiu neste ano que o contribuinte informe na declaração o CPF dos dependentes e alimentandos com idade a partir de oito anos. Até o ano passado, a exigência era para maiores de 12 anos. No ano que vem, todos deverão ter CPF, inclusive bebês recém-nascidos.
5) Aproveite todas as deduções possíveis
Cada dependente incluído na declaração dá direito ao contribuinte de abater R$ 2.275,08 do cálculo do IR. Não há uma quantidade máxima de dependentes que podem ser colocados na declaração, desde que as regras do item 3 sejam respeitadas.
Além disso, há uma série de despesas que podem ser informadas na declaração do IR para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Gastos com educação do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos permitem um abatimento de até R$ 3.561,50 por pessoa.
Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente, sem limite de valor. Porém, a Receita Federal é bastante rigorosa na fiscalização dessas despesas. Por isso, guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos.